Deliberação CBH - PARDO 001/2.000
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de R$ 915.309,80 (novecentos e quinze mil, trezentos e nove reais e oitenta centavos) destinados pelo CRH à área de atuação do CBH-PARDO, conforme Deliberação CRH 26, de 08/12/99, publicado no D.O.E. em 17/12/99, que apresentou o Quadro de Distribuição de Recursos do FEHIDRO do orçamento de 2.000;
Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações (Anexo I-A e Anexo I-B) e a aplicação dos pré-requisitos e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO - 003/99 de 21/05/99, chegou-se às pontuações constantes do Anexo II-A - "Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH", na classificação ordenada de 01 a 03 para obras e serviços e de 01 a 04 na categoria de projetos, enquadrados como "Saneamento Básico" e Anexo II-B classificados de 01 a 06 para obras e serviços e de 01 a 02 na categoria de projetos, enquadrados como "Outras Solicitações";
Considerando finalmente, que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações,
Delibera:
Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2.000 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III intitulado "Ordem de Prioridade e Divisão dos Recursos Disponíveis", com a distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2.000, nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.
I - Distribuição do percentual de 70% do montante para obras/serviços e projetos enquadradas na modalidade "Saneamento Básico", conforme reza a deliberação CBH-Pardo n.º 003/99, de 21/05/99, perfazendo um total de R$ 640.716,86 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), assim distribuídos (Anexo III):
I-I - Obras e Serviços
01) Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo (T); Prolongamento de Redes de Esgotos nos Bairros Santa Terezinha, Monte Alto e Jardim Aquários (E); 35 (P); R$ 117.891,52 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e hum reais e cinqüenta e dois centavos) (VG); R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) (C); R$ 85.891,52 (oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e hum reais e cinqüenta e dois centavos) (FP).
02) Prefeitura Municipal de Altinópolis (T); Sistema de Tratamento e Disposição de Resíduos Sólidos Urbanos (E); 27 (P); R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) (VG); R$ 23.000,00 (vinte e treis mil reais) (C); R$ ; R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) (FP).
03) Prefeitura Municipal de Brodowski (T); Construção de Estação de Tratamento de Esgoto na Sub-Bacia do Córrego da Divisa (E); 27(P); R$ 794.222,09 (setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e nove centavos) (VG); R$ 385.896,75 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) (C); R$ 408.325,34 (quatrocentos e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos) (FP).
I-II - Projetos
01) Prefeitura Municipal de Jardinópolis (T); Projeto de Aterro Sanitário (E); 35 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) (C); R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) (FP).
02) Prefeitura Municipal de Caconde (T); Projeto Executivo de Rede de Emissário e Estação de Tratamento de Esgoto (E); 34 (P); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (VG); R$ 8.000,00 (oito mil reais) (C); R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) (FP).
03) Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo (T); Projeto de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos (E); 33 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 6.000,00 (seis mil reais) (C); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (FP).
04) Prefeitura Municipal de Caconde (T); Projeto Executivo de Resíduos Sólidos Urbanos (E); 31 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 6.000,00 (seis mil reais) (C); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (FP).
II - Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras/serviços e projetos enquadradas na modalidade "Outras Solicitações", conforme reza a deliberação CBH-Pardo nº 003/99, de 21/05/99, perfazendo um total de R$ 274.592,94 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), assim distribuídos (Anexo III):
II - I - Obras e Serviços
01) Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande (T); Ampliação do Horto Florestal Lourenço Spiga Real (E); 33 (P); R$ 75.473,50 (setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e treis reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 15.094,70 (quinze mil, noventa e quatro reais e setenta centavos) (C); R$ 60.378,80 (sessenta mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) (FP).
02) Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Execução de Galerias de Águas Pluviais – Loteamento São João e Conjunto Habitacional Wanderley Assalin (E); 30 (P); R$ 215.182,64 (duzentos e quinze mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) (VG); R$ 43.036,53 (quarenta e treis mil, trinta e seis reais e cinqüenta e treis centavos) (C); R$ 172.146,11 (cento e setenta e dois mil, cento e quarenta e seis reais e onze centavos) (FP).
03) Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Execução de Galerias de Águas Pluviais – Jardim Nova Cajuru (E); 29 (P); R$ 95.190,66 (noventa e cinco mil, cento e noventa reais e sessenta e seis centavos) (VG); R$ 19.038,13 (dezenove mil, trinta e oito reais e treze centavos) (C); R$ 76.152,53 (setenta e seis mil, cento e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e treis centavos) (FP);
04) Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros (T); Execução de Galerias de Águas Pluviais (E); 28 (P); R$ 138.838,73 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e treis centavos) (VG); R$ 42.378,33 (quarenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e treis centavos) (C); R$ 96.460,40 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos) (FP);
05) Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Execução de Galerias de Águas Pluviais – Bairro Cidade Jardim (E); 26 (P); R$ 224.999,35 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) (VG); R$ 44.999,87 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) (C); R$ 179.999,48 (cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) (FP);
06) Prefeitura Municipal de Serra Azul (T); Execução de Galerias de Águas Pluviais (E); 25 (P); R$ 176.989,69 (cento e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos) (VG); R$ 35.397,94 (trinta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) (C); R$ 141.591,75 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) (FP);
II-II - Projetos
01) Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança (T); Projeto de Galerias de Águas Pluviais (E); 33 (P); R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) (VG); R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (C); R$ 6.000,00 (seis mil reais) (FP);
02) Fundação Estudos Pesquisa Agronômica Medicina Veterinária e Zootecnia - FUNEP (T); Projeto de Pesquisa sobre o Manejo Sustentável da Capituva e outras Macrófitas (E); 32 (P); R$ 46.896,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais) (VG); R$ 10.827,97 (dez mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) (C); R$ 36.068,03 (trinta e seis mil, sessenta e oito reais e treis centavos) (FP);
Artigo 3º- Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Art. 2° , Inciso I-I, alíneas 01, 02 e 03, Inciso I-II, alíneas 01 e 02, Inciso II-I, alíneas 01 e 02, Inciso II-II, alíneas 01 e 02.
Parágrafo único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Caput, serão automaticamente indicados na ordem seqüencial, os empreendimentos classificados no Art. 2° , respeitando-se os grupos formados em função do estabelecimento de percentuais para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Saneamento Básico" e obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Outras Solicitações".
Artigo 4º - O presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento pôr questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo 5º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e substituído pelo próximo suplente.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- PARDO.